ARTIGO 1.º
Designação
A Better Teacher, Associação de Professores para a Inovação Pedagógica (abreviadamente designada por Better Teacher) é uma associação científico-pedagógica portuguesa privada com sede em Vila Real de Santo António, de duração indeterminada e sem fins lucrativos.
ARTIGO 2.º
Objeto
A Better Teacher tem por objetivos:
1) A dignificação do ensino;
2) O apoio pedagógico e científico aos professores.
Para atingir esses fins, a Better Teacher propõe-se:
a) Realizar cursos de extensão e de conteúdo variáveis sobre problemas relativos ao ensino;
b) Difundir o conhecimento das ações pedagógicas e científicas que se realizem sobre o ensino, assim como fornecer elementos bibliográficos e textos de apoio;
c) Publicar um boletim para difusão da atividade da Better Teacher, de modo a informar todos os associados;
h) Estabelecer parcerias com vista às atividades preconizadas pela Better Teacher.
ARTIGO 3.º
Associados
A Better Teacher tem três categorias de sócios:
1) Sócios ordinários;
São sócios ordinários os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, com atividade no ensino ou na investigação, quer estejam ou não em exercício e que se propuseram à criação desta associação.
2) Sócios honorários;
Podem ser sócios honorários todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelos serviços relevantes prestados à Better Teacher, sejam reconhecidas como tal pela Assembleia Geral.
3) Sócios extraordinários;
São sócios extraordinários os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, com atividade no ensino ou na investigação, quer estejam ou não em exercício e que se propuseram integração desta associação por meio de jóia e quotização.
ARTIGO 4.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
1. a joia inicial paga pelos sócios;
2. o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
3. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
4. as liberalidades aceites pela associação;
5. os subsídios que lhe sejam atribuídos.
ARTIGO 5.º
Órgãos
1 – A Better Teacher possui os seguintes órgãos sociais:
a) Assembleia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal;
2 – Para além do disposto no número anterior, a Better Teacher possui ainda os seguintes outros órgãos:
a) Centro de Formação;
1- O Centro de Formação rege-se por regulamento próprio e funciona na sede da Better Teacher.
2- As atividades do Centro de Formação integram-se no plano de atividades da Better Teacher.
3- O Centro de Formação tem como órgãos de gestão a Comissão Pedagógica e o Diretor.
4- A Comissão Pedagógica do Centro de Formação é nomeada pela Direção da Better Teacher. por um período de cinco anos, tendo a sua composição obrigatoriamente membros da Direção.
5- O Diretor do Centro de Formação é escolhido pela Comissão Pedagógica ouvida a Direção.
6- O mandato dos órgãos de gestão cessa automaticamente quando houver interrupção do exercício de funções da Direção.
7- O Centro de Formação cessa as suas atividades com a dissolução da Better Teacher.
b) Grupos de Trabalho e Investigação
ARTIGO 6.º
Assembleia Geral
Constituem a Assembleia Geral todos os sócios ordinários, podendo os restantes sócios assistir, sem direito a voto. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação da Direção.
1 – A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência e do aviso convocatório deverá constar o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar as linhas gerais da atividade da Better Teacher;
b) Aprovar o relatório e contas relativos às atividades do ano anterior e o orçamento e planos de atividades do ano seguinte;
c) Aprovar a admissão de sócios honorários;
d) Aprovar a alteração dos estatutos;
e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
f) Aprovar a constituição dos centros de formação;
g) Dissolver a Better Teacher.
2 - A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
ARTIGO 7.º
Mesa da Assembleia Geral
A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
ARTIGO 8.º
Direção
A Direção é eleita por dez anos e é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
À Direção compete:
a) Promover medidas adequadas à realização dos objetivos da Better Teacher, cumprindo as linhas gerais de atividade anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar a Better Teacher perante a justiça e em todos os atos da vida civil;
d) Solicitar a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
e) Nomear os elementos do centro de formação;
f) Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios;
g) Aceitar a demissão de sócios ordinários e extraordinários;
h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos;
i) Propor à Assembleia Geral a dissolução da Better Teacher;
j) As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples com a presença de pelo menos três dos seus membros;
k) A Better Teacher obriga-se perante terceiros pela assinatura ou intervenção do Presidente da Direção e de um dos seus outros membros.
ARTIGO 9.º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é eleito por cinco anos e é constituído por um presidente e dois vogais. Compete ao Conselho Fiscal examinar o relatório das atividades e contas da Direção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar parecer sobre os mesmos.
ARTIGO 10º
Relações com outras entidades
A Better Teacher poderá estabelecer relações com quaiser outras organizações nacionais ou internacionais com elas acordando formas de colaboração e cooperação consentâneas com o seu objeto social.
ARTIGO 11.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
ARTIGO 12.º
Omissões
No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil ( artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações.
